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A forma geral de uma aparelhagem para tornar os indivíduos dóceis e úteis, através de um trabalho preciso sobre seu corpo, criou a instituição-prisão”

– Foucault, Vigiar e Punir

A prisão é o ponto final, é o lugar onde a concentração de mecanismos disciplinares se torna máxima. Mas vimos que ela é apenas o lugar privilegiado de observação destas técnicas surgidas no fim do século XVIII e começo do século XIX. Já vimos que a forma-prisão está, na verdade, em toda parte, ela funciona desde a creche até o asilo.

Estamos diante de algo que chamo de sociedade punitiva, ou seja, uma sociedade na qual o aparato estatal judiciário desempenha, ademais, funções corretivas e penitenciárias. Esse é o ponto de chegada”

– Foucault, Sociedade Punitiva

O formato da prisão espalhou-se por todas as instituições. Elas estão aí. Coabitamos com suas estruturas massivas de observação e nos contentamos em jogar lá todos aqueles que não são capazes de conviver ou contribuir para a “Ordem e o Progresso” da sociedade. Ela supostamente nasce com o intuito de separar e corrigir o indivíduo transgressor. Supostamente porque, desde seu início, falha vergonhosamente criando não indivíduos curados, mas, pelo contrário, a figura do delinquente, inserido profundamente no mundo do crime.

A prisão é o último ponto, a estação terminal de um trem que segue a linha da mais restrita e severa disciplina. O modelo prisional surge quando percebe-se que é muito mais vantajoso vigiar do que punir. A prisão controla o tempo e o espaço para dar forma. Apropria-se para controlar mais e melhor.

Lugar onde todas as técnicas de disciplina desenvolvidas ao longo do tempo assumem sua máxima tensão, sem exterior nem lacunas. Um ponto de aplicação severa, feroz, bárbara de instrumentos disciplinares. Passando por várias instituições antes, o indivíduo “delinquente”, “viciado”, “imperfeito”, “defeituoso”, termina na prisão. Mas em todas elas, observamos somente uma diferença de grau. A prisão pretende ser o dispositivo mais potente possível, para impor uma nova forma ao indivíduo pervertido:

  • Isolamento: a solidão é um instrumento de transformação. O isolamento em sua função político-moral coloca o sujeito em contato com sua própria consciência, deixa a culpa agir por meio do silêncio intolerável da cela escura e apertada. Carteiras individuais de estudo, cubículos de trabalho, celas individuais. O objetivo é capturar o descumpridor das leis, afastá-lo de todas as más influências da sociedade, do mundo corrompido, de todo seu ambiente impuro. O isolamento coloca o encontro do detento consigo mesmo, com seu próprio crime, com sua “consciência”.

    “O isolamento dos condenados garante que se possa exercer sobre eles, com o máximo de intensidade, um poder que não será abalado por nenhuma outra influência; a solidão é a condição primeira da submissão total” – Foucault, Vigiar e Punir;
  • Trabalho: o trabalho não representa apenas um fator econômico, diminuir custos, mas também um fator moral. “O trabalho enobrece a alma“, dirão. Através dele é possível criar uma engrenagem que gira constante, sem se abalar, sem se distrair. Desde o começo, vimos o nascimento da sociedade disciplinar como uma maneira de agir sobre as massas improdutivas. Pois bem, o mesmo raciocínio funciona aqui: “Mente vazia é a oficina do Diabo“, então é preciso ocupá-los, distraí-los com o que quer que seja, simplesmente para gerar obediência. A lógica industrial funciona dentro da prisão. O sonho de todo trabalho prisional é transformar um perigoso detento em um esforçado funcionário. O objetivo não é o lucro, mas a penetração do poder. Os soldados realizam exercícios táticos; as crianças, tarefas de casa; os loucos, terapia ocupacional; os detentos, trabalhos manuais, e assim por diante. Os culpados ocupados são melhores que os desculpados desocupados.

    “Os detentos operários são ao mesmo tempo as engrenagens e os produtos” – Foucault, Vigiar e Punir
  • Modulação: a que o juiz estabelece não é real, é apenas uma fachada, uma estimativa. Ao sair da corte penal, o condenado encontra outro aparelho penal: a instituição. Tudo depende também de sua modulação no processo de expiação: os carcereiros são responsáveis pela variação da pena de acordo com o comportamento do prisioneiro e ela sempre pode ser estendida ou reduzida convenientemente. A pena é decisão do juiz, sim, mas sua gestão, qualidade e rigores pelos quais o detento passará neste tempo são de controle do modelo técnico disciplinar da instituição prisional. São os técnicos, os peritos, os psicólogos, psiquiatras, que vão dizer: “parabéns, você está curado“. A lógica é diferente em casa caso. Neste processo, nasce o saber do delinquente encarcerado: como ele se comporta, quais seus traços de caráter, qual a sua “periculosidade”. Os olhos do poder atravessam as barras das celas e penetram as almas dos indivíduos.

O aparelho carcerário recorreu a três grandes esquemas: o esquema político-moral do isolamento individual e da hierarquia; o modelo econômico da força aplicada a um trabalho obrigatório; o modelo técnico-médico da cura e da normalização. A cela, a oficina, o hospital. A margem pela qual a prisão excede a detenção é preenchida de fato por técnicas de tipo disciplinar. E esse suplemento disciplinar em relação ao jurídico, é a isso, em suma, que se chama o ‘penitenciário’”

– Foucault, Vigiar e Punir

Qual o intuito destas técnicas? Se olharmos em um espectro ampliado, veremos que a prisão não se importa em falhar porque, na verdade, todos os seus dispositivos já estão sendo usados de forma muito bem sucedida ao longo de toda a sociedade! O olho do Panóptico brilha em toda parte! O sonho disciplinar é que todos estivessem encarcerados. E não estamos tão longe disso! Vivemos fechados em instituições que utilizam exatamente os mesmos processos sobre nós ao longo de toda a vida.

Sujeitos assujeitados, indivíduos individualizados. Casa, trabalho, casa. Rotina petrificante. Corpos dóceis são fabricados diariamente em nossas escolas, em nossas oficinas, em nossos hospitais, em nossos quartéis, em nossas casas. A disciplina veio pra ficar, ela se sobrepôs ao modelo jurídico (da mesma forma que hoje a sociedade de controle se sobrepõe à disciplinar). Ela cria um modelo para toda a sociedade: disciplina, poder, organização, distribuição, formação.

Fonte ao mesmo tempo de objetificação e conhecimento. Apesar da prisão ser um problema do qual eles não conseguem se livrar, a forma prisão é uma solução da qual não se pode abrir mão. Afinal de contas, parece que não estamos tão longe assim das celas geladas, isoladas e austeras.

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objectivation

Texto da Série:

Vigiar e Punir

Rafael Trindade

Autor Rafael Trindade

Quero fazer da vida o ofício de esculpir a mim mesmo, traçando um mapa de afetos possíveis.

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4 Comentários
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daniel barra
8 anos atrás

agora escreva sobre como evitar esses dispositivos e técnicas de vigilancia e punição… fico curioso para saber de opções para os pequenos nas escolas…

amluiza
8 anos atrás

Maravilhoso!

Victor
Victor
5 anos atrás

Clareza e profundidade no tema, todos os capítulos da obra que eu li aqui no blog estão muito bem articulados.
Esta de parabéns pelo desempenho e formulação das ideias.