“Eu chamo suspensiva, em geral, uma existência que não tem lugar em uma repartição das propriedades e dos corpos. Assim, ela não pode se colocar sem incomodar a relação entre a ordem das propriedades e a ordem das denominações. Uma existência suspensiva tem o estatuto de uma unidade a mais, sem corpo próprio, que vem se inscrever em sobreimpressão sobre um conjunto de corpos e de propriedades. Ela introduz, pois, necessariamente um dissenso, um transtorno na experiência perceptiva, na relação do dizível ao visível. É também uma existência que se joga a cada golpe, no ato que, a cada vez, efetua singularmente uma potência que não tem outra atestação.(…) A igualdade causa um efeito sobre o corpo social sob a forma de existências suspensivas, que podem se chamar literatura ou proletariado, existências que podem ser denegadas sem que nenhuma propriedade desapareça, mas que fazem existir aí multiplicidades singulares pelas quais o sistema das relações entre os corpos e as denominações se encontra, aqui ou ali, deslocado.” – J. Rancière, “L’ inadmissible”, Aux Bords du Politique, Paris, Gallimard, 1998, p. 190-191 e p. 194.

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Rafael Lauro

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