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[Damiens fora condenado, a 2 de março de 1757], a pedir perdão publicamente diante da porta principal da Igreja de Paris [aonde devia ser] levado e acompanhado numa carroça, nu, de camisola, carregando uma tocha de cera acesa de duas libras; [em seguida], na dita carroça, na praça de Greve, e sobre um patíbulo que aí será erguido, atenazado nos mamilos, braços, coxas e barrigas das pernas, sua mão direita segurando a faca com que cometeu o dito parricídio, queimada com fogo de enxofre, e às partes em que será atenazado se aplicarão chumbo derretido, óleo fervente, piche em fogo, cera e enxofre derretidos conjuntamente, e a seguir seu corpo será puxado e desmembrado por quatro cavalos e seus membros e corpo consumidos ao fogo, reduzidos a cinzas, e suas cinzas lançadas ao vento”

– Foucault, Vigiar e Punir

Até o fim do século XVIII, o suplício era uma maneira de punir, simples assim, apenas uma das maneiras pelas quais o poder se aplicava sobre o outro. Não era a mais comum, mas… existia.

O suplício é uma técnica e não deve ser equiparado aos extremos de uma raiva sem lei”

– Foucault, Vigiar e Punir

Em primeiro lugar, o suplício é a arte de causar dor: uma dor inexprimível, indescritível, inefável, pior que a morte. Se possível, uma dor que seja comparável a mil mortes. A medida desse sofrimento é designada de acordo com a gravidade do delito. Em segundo lugar, deve ser marcante, deve deixar uma marca no corpo, algo de que o supliciado, caso sobreviva, nunca mais se esqueça: a perda de um membro ou uma cicatriz profunda. E terceiro, deve impressionar aqueles que o veem, os espectadores devem se lembrar para sempre o que os espera caso sejam condenados também.

O corpo do supliciado é um corpo que se curva à justiça, ou melhor, trata-se de uma justiça que faz o corpo se curvar à força! Ele será alvo da fúria da lei e da ordem. O julgamento acontecerá longe dos olhos curiosos, através de acusações e provas. Já a punição incidirá sobre seu corpo na forma de um espetáculo:

  • Ele caminhará pelas ruas, ostentando um carta, indicando seu crime, ou com a arma de seu delito na mão, ou lendo a acusação e confessando sua culpa nas esquinas e nas praças;
  • A cena deve fazer, mais do que qualquer outra coisa, brilhar a verdade. O réu deve confessar e carregar a culpa pelo seu ato até o último segundo. Cada movimento, cada palavra, deve dar prova disso;
  • O supliciado deve estar preso ao seu próprio crime; caso seja condenado à morte, morrerá perto de onde cometeu seu delito, ou seu corpo será mutilado e colocado à mostra, deixando óbvia a sua ligação com o ato criminoso;
  • A lentidão é necessária, caso o condenado queria confessar algum último segredo, uma verdade escondida, algo que ainda não disse.

Através do suplício, o réu faz brilhar toda a verdade de um acontecimento. Através da dor, ele se confessa, se purga, se salva. Da acusação até o grito final é um caminho delito-verdade-justiça-pena que se completa.

A grande questão aqui é que um crime não ataca apenas a vítima, mas ataca o Rei, o Soberano, aquele do qual todos são súditos. Ou seja, cometer um crime é ofender ao próprio Rei! Eis o problema. Todo criminoso se torna automaticamente um inimigo do Rei, afinal, sua soberania foi desafiada e lesada pelo ato infrator. Logo, é dever do monarca restabelecer sua força e mostrar toda sua glória.

A função do suplício, como podemos ver, é mais que uma questão jurídica, é também política: através do cerimonial de dor e sofrimento, o Rei restabelece seu poder lesado por alguns instantes e restaura seu brilho momentaneamente maculado pelo desafio infeliz de um de seus súditos.

Os excessos do suplício eram a maneira de mostrar o quanto era dissimétrica a relação Rei-súdito. O primeiro é todo poderoso e pode fazer valer a sua força até o extremo, causando a maior das dores e punições possíveis, o outro é apenas um humilde súdito, ordinário, insignificante, mas que ousou provocar a ira do poder real. Todo criminoso é um inimigo da realeza e precisa ser tratado como tal (por isso a pena por tentativa de regicídio era uma das mais cruéis e temíveis).

O suplício se inseriu tão fortemente na prática judicial, porque é revelador da verdade e agente do poder”

– Foucault, Vigiar e Punir

O corpo do condenado é o local onde a vingança do soberano se aplica. Mas é também o local onde se inscreve a verdade do crime. O suplício tem como intenção maior fazer a ligação entre o crime e a vingança do rei, a ação de desafio, de delito, e a restituição da paz e da ordem através da desmedida da condenação. Há uma relação, já aí, entre verdade e poder.

E como a ordem é restabelecida? Através do espetáculo da dor! Esta incide infinitamente em um só ponto, o corpo do supliciado, que sofre extraordinariamente até seus momentos finais. O povo é chamado como espectador para ver a luta desproporcional. É um grande espetáculo de sofrimento que faz a balança se equilibrar novamente.

Pois bem, se o condenado é aquele que desafia o poder Real, se o infrator é um adversário do incomensurável poder, se o criminoso é um adversário do Rei, o que acontece com o fim das monarquias? Ora, a pergunta não é tão simples de ser respondida. Se o povo perde seu soberano, o que acontece com a vingança do Rei sobre seus súditos? O que acontece com a justiça?

Não se mata um Deus em vão, diria Nietzsche, o mesmo acontece com um Rei, suposto representante da divindade neste mundo. A morte do Rei, mesmo que simbolicamente, ocasionará mudanças na maneira de Punir. É o fim do suplício o que se anuncia.

Texto da Série:

Vigiar e Punir

Rafael Trindade

Autor Rafael Trindade

Quero fazer da vida o ofício de esculpir a mim mesmo, traçando um mapa de afetos possíveis.

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2 Comentários
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Aurora
Aurora
5 anos atrás

Incrível!
Sou muito grata pelo trabalho de vocês!!!!

GABRIELLE MOTA
GABRIELLE MOTA
4 anos atrás

como eu faço para citar esse texto??? SOS