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Os documentos mostram que a partir do fim do século XVIII e começo do século XIX, o suplício tornou-se intolerável, considerado um espetáculo horrível e desumano. É necessário acabar com ele, dirão, encontrar outra maneira de punir. Há um apelo geral por uma sentença “humanitária”. Há uma diferença, afirmarão os juristas da época, entre punir e vingar-se! É necessário que a punição não seja um ato desmedido de vingança, mas uma medida para a garantia do bom funcionamento da sociedade.

É necessário contar a história da suavização das penas. Por quê? Quando foi que nos tornamos tão demasiadamente humanos? Será que as luzes da razão esquentaram nossos corações e nos tornamos pessoas melhores? Será que a vida tornou-se, de repente, cor de rosa?

Com a morte do Rei, com o fim do suplício, o criminoso deixa de ser um desafiante, um adversário. Mas não se mata um rei em vão; o que é colocado no seu lugar após a Revolução Francesa? Pois bem, nós sabemos a resposta: o homem, os direitos do homem, a humanidade como um todo.

Esta nova maneira de pensar precisa de uma nova maneira de entender e significar a infração e o crime. Se pensarmos que existe um pacto social, que a sociedade está unida por laços, que há um contrato, então o criminoso é este ser paradoxal que quebrou o contrato. Ele não é inimigo do rei, o rei foi decapitado, mas ele é um inimigo social, alguém que decaiu, que se afastou do pacto entre todos os cidadãos. É um traidor da humanidade como um todo.

Não há mais rei para se ofender com o crime, não há mais vingança do soberano. Se todo poder emana do povo, então ele é o principal ofendido pela transgressão. Mas é necessário defender a sociedade! O malfeitor é aquele que ameaça a todos nós com o seu ato. Ele é perigoso porque não segue o acordo tácito entre todos os cidadãos.

O prejuízo que um crime traz ao corpo social é a desordem que introduz nele”

– Foucault, Vigiar e Punir

Em que medida um ato põe em perigo uma cidade inteira, um corpo social? Absolutamente! Ora, é preciso puni-lo, para que não mais se repita, para que sirva de exemplo, para que outros não se sintam encorajados a fazer o mesmo. A punição sempre olha para os lados e para o futuro, punindo exatamente o suficiente para que o delito não mais aconteça. Mas o cálculo se torna diferente, não se esqueçam, é a era das luzes: agora o ato de castigar deve acontecer de modo eficaz, medido e generalizável.

A reforma do direito criminal deve ser lida como uma estratégia para o remanejamento do poder de punir”

– Foucault, Vigiar e Punir

O julgamento monárquico era pura e simplesmente uma manifestação do poder do rei, descontínuo, excessivo, muitas vezes contraditório. O poder de julgar e condenar não podia se sustentar sobre essas bases. Era necessário um poder independente das veleidades reais, com uma base universal, regular, contínua, necessária.

Outros tempos exigem outra maneira de punir. Racionalização da punição:

  • Regra da Quantidade Mínima: um crime é cometido porque, certamente, traz algum tipo de vantagem. Ora, é necessário então que a pena seja desvantajosa apenas na medida proporcional e oposta;
  • Idealidade Suficiente: a pena serve de representação para os outros, que a observem e julguem por si próprios se devem ou não cometer a mesma infração. A punição é a contramedida do crime e serve para desincentivá-lo;
  • Efeitos Laterais: A pena deve ter efeitos sobre todo o corpo social, não basta apenas o sentenciado ser punido, todos devem saber qual foi a pena para tal delito. É necessário que cada sentenciado sirva de exemplo para todo o corpo social;
  • Certeza Perfeita: ora, de que adianta instituir penas se o criminoso sabe que não será punido? Não, aqueles que pensam em cometer atos delituosos devem ter a certeza de que serão pegos e sentenciados. A certeza do castigo deve ser inquestionável;
  • Vontade Comum: a verdade deve se manifestar sob provas empíricas (diferente da confissão que muitas vezes era obtida através de tortura). A prática penal está submetida ao regime comum de verdade, através de provas e evidências;
  • Especificação Ideal: A punição não deve incidir simplesmente sobre o ato criminoso, afinal, sua índole é a causa de seu ato. A punição precisa levar em conta a natureza profunda do ato, sua natureza, sua motivação, o grau presumível na infração, para encontrar um castigo mais adequado. As penas se tornam aí individuais, pois variam de acordo com as características de cada criminoso.

O que começa a se esboçar agora é uma modulação que se refere ao próprio infrator, à sua natureza, a seu modo de vida e de pensar, a seu passado, à ‘qualidade’ e não mais à intenção de sua vontade” 

– Foucault, Vigiar e Punir

A suavidade da pena está diretamente ligada a essa racionalização do poder de punir. A “humanização” não é nada mais que o efeito de um cálculo racional. Em vez de uma punição espetacular, agora temos uma punição medida e cuidadosamente deliberada. Em vez de uma punição pontual e desmedida, encontramos agora uma punição discreta e contínua. No lugar do ato do infrator, encontramos as motivações, as vontades, a índole. Em vez de se ter o corpo como alvo do poder, agora ele procura a alma do indivíduo.

Deslocar o objetivo e mudar sua escala. Definir novas táticas para atingir um alvo que agora é mais tênue mas também mais largamente difuso no corpo social. Encontrar novas técnicas às quais ajustar as punições e cujos efeitos adaptar. Colocar novos princípios para regularizar, afinar, universalizar a arte de castigar. Homogeneizar seu exercício. Diminuir seu custo econômico e político aumentando sua eficácia e multiplicando seus circuitos. Em resumo, constituir uma nova economia e uma nova tecnologia do poder de punir: tais são sem dúvida as razões de ser essenciais da reforma penal no século XVIII”

– Foucault, Vigiar e Punir

O poder de punir se transforma, procura-se agora uma nova arte de punir, para que o pacto social não seja quebrado, mantenha-se firme, para que a sociedade ande, sem grandes desvios ou tropeços, em direção à luz, ao progresso, à “liberdade, igualdade e fraternidade”. Mas, como veremos, as coisas não acontecem exatamente desta maneira.

Texto da Série:

Vigiar e Punir

Rafael Trindade

Autor Rafael Trindade

Quero fazer da vida o ofício de esculpir a mim mesmo, traçando um mapa de afetos possíveis.

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Richard Marques
Richard Marques
5 anos atrás

Gostei do texto. Obrigado e parabéns pelo trabalho.

Aline Alana Alexia dos Santos
Aline Alana Alexia dos Santos
3 anos atrás

Ok muito legal

Maria Telles
Maria Telles
2 anos atrás

Voltarei para outras consultas. Obrigada

Monica Gama
Monica Gama
5 meses atrás

Excelente trabalho