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Conhecem-se todos os inconvenientes da prisão, e sabe-se que é perigosa quando não inútil. E entretanto não ‘vemos’ o que pôr em seu lugar. Ela é a detestável solução, de que não se pode abrir mão”

– Foucault, Vigiar e Punir

Agora finalmente temos recursos para responder à pergunta: por que a prisão? Ora, ela é apenas uma das muitas maneiras de se exercer o poder. Por que então necessariamente ela? Afinal, desde o começo vimos como a prisão é um enorme fracasso! Simplesmente não funciona! Não se presta a cumprir o que promete.

  • A prisão devia ser um lugar de transformação do criminoso, corrigindo-o e reintegrando-o à sociedade;
  • A prisão prometia isolar e classificar os sujeitos, segundo a gravidade de seus crimes;
  • As penas seriam moduladas de acordo com o bom comportamento dos detentos, seus progressos e resultados obtidos durante o processo de regeneração;
  • O trabalho seria uma peça essencial na transformação e ressocialização progressiva;
  • A educação seria um princípio indispensável de formação e crescimento;
  • O regime prisional seria controlado por um corpo técnico especializado, com capacidades morais e técnicas, que zelaria pela boa formação dos indivíduos durante o cumprimento da pena;
  • O encarceramento seria assistido e acompanhado de medidas de controle tendo em vista a readaptação definitiva do detendo, prestando-lhe suporte para sua reclassificação no seio da sociedade.

Nada disso acontece, muito pelo contrário:

  • A prisão coloca o presidiário sob outra forma de poder que não o judiciário, abrindo campo para instituições parapenais. Mas de forma alguma diminui as taxas de criminalidade;
  • A prisão mistura condenados dos mais variados tipos, constituindo uma comunidade de criminosos. Transforma criminosos amadores em profissionais;
  • A prisão dá abrigo, comida, roupa e às vezes trabalho, sendo, em tempos difíceis, um destino preferível a outras formas de vida. E cria a miséria para a família do delinquente, multiplicando seus efeitos deletérios;
  • À prisão retornam sempre reincidentes que, marcados pelo crime, só possuem esta alternativa.

Do ponto de vista histórico, a prisão é uma peça nova, inusitada e por isso desconsiderada. Do ponto de vista teórico, a prisão é estranha, pois não satisfazia nenhuma das exigências dos reformadores penais. Do ponto de vista prático e funcional, a prisão é disfuncional e nada prática: não diminui a criminalidade e leva à reincidência. Mas ainda assim:

Há um século e meio que a prisão vem sempre sendo dada como seu próprio remédio”

– Foucault, Vigiar e Punir

Aqui a Arqueologia de Foucault se torna limitada, e por isso a necessidade da Genealogia: como vimos, a prisão não deriva dos documentos dos Reformadores Juristas. A prisão não é filha de códigos penais nem dos tribunais. Não está lá o seu nascimento, ele se encontra alhures e só o encontraremos numa heterogeneidade de todas as transformações que o período acarreta. Uma heterogeneidade que envolve a burguesia, a religião, a maneira de produzir e acumular riqueza, o fim do despotismo, a revolução política francesa e a revolução industrial inglesa.

A prisão torna-se assim mais um capítulo na história do corpo. Uma maneira do poder político atuar: sutil, imperceptível, mas penetrante. Ela veio de fora, não nasceu da cabeça de juristas, formou-se por outras razões, ela é o cume de uma sociedade disciplinar. Desempenha um papel importante por três características:

  • Distribui espacialmente os indivíduos. A reclusão permitia o controle dos fluxos, impedia a vagabundagem, o nomadismo, a migração. Prender é antes de mais nada colocar ao dispor;
  • O encarceramento oferece a chance de intervir na conduta dos indivíduos. É uma maneira de atuar nas vontades, intentos, discursos, comportamentos. A penalidade pune a infração, mas a reclusão permite punir a vida desregrada, anormal, perturbada, irregular;
  • A clausura permite controle parapenal, para além do crime, da infração do ato. Permite vigiar, coletar informações, atuar continuamente nas mais diversas instâncias.

A quais necessidades atendiam essas novas características do poder? De modo geral, para gerir a nova sociedade industrial como um todo! O funcionamento prisional é uma maneira de regular fluxos sociais, fluxos de pessoas, de ações, de pensamentos, de corpos, de condutas, fixar no espaço e no tempo.

Podemos chamá-las de instituições de sequestro, pois:

  • Adquirem tempo total sobre seus internos, sejam operários, loucos, velhos, crianças, presos, que são controlados e observados o tempo todo. O modelo prisão basicamente permite ser encontrado;
  • Possuem objetivos monofuncionais: o tempo de vida é usado exclusivamente para uma única atividade: produção, terapia, cuidado, formação, etc. A prisão permite treinar ininterruptamente;
  • Fabricação e preparação do indivíduo para o social, em função de algo externo. O indivíduo não era avaliado por si mesmo ou por pares, mas sempre por algum superior tendo em vista um fim maior, um bem maior: tornar-se um bom soldado, um bom funcionário, uma pessoa saudável. A prisão permite organizar a ordem social.

Estar sob sequestro é estar preso numa discursividade ininterrupta no tempo, proferida a partir de fora por uma autoridade e necessariamente feita em função daquilo que é normal e daquilo que é anormal”

– Foucault, Sociedade Punitiva

Por que a prisão? Ora, a forma-prisão é muito mais que uma construção arquitetônica, ela é uma forma social! Um plano de imanência. Eis a resposta sobre o fracasso das prisões: ela não dá certo apenas para um olhar pequeno, que presta atenção somente nas grades das celas e nos muros altos. Mas do ponto de vista do poder, poderíamos concluir que ela é um enorme sucesso, pois funciona como forma-social para exercer profundamente a disciplina, a vigilância contínua e a punição eterna.

O que sustenta a prisão como elemento penal é seu valor moral. A coerção faz parte de suas engrenagens. A salvação, a limpeza da alma, a penitência. A prisão possui elementos externos que incidem sobre sua maneira de ser e atuar sobre o corpo. Trata-se de colocar ao dispor para tomar o poder sobre o tempo e o espaço, formar corpos e transformar almas.

Mas em que um sistema social baseado na prisão funcionaria tão bem e seria inquestionável por todos? Como vimos, é na sociedade vigilante e disciplinar que o poder adquire suas características mais sutis.

A prisão, essa região mais sombria do aparelho de justiça, é o local onde o poder de punir, que não ousa mais se exercer com o rosto descoberto, organiza silenciosamente um campo de objetividade em que o castigo poderá funcionar em plena luz como terapêutica e a sentença se inscrever entre os discursos do saber. Compreende-se que a justiça tenha adotado tão facilmente uma prisão que não fora entretanto filha de seus pensamentos. Ela lhe era agradecida por isso”

– Foucault, Vigiar e Punir

Texto da Série:

Vigiar e Punir

Rafael Trindade

Autor Rafael Trindade

Quero fazer da vida o ofício de esculpir a mim mesmo, traçando um mapa de afetos possíveis.

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Fabrício Emanuel
Fabrício Emanuel
5 anos atrás

Foucault, de alguma maneira, pretendeu estabelecer a prisão como sendo uma instituição total. No sentido de sequestrar sujeitos “assujeitados”, de reinseri-los no conceito de normalidade imposto e, por conseguinte, torna-los adequadamente enquadrados na lógica de produção. Para que haja um indivíduo produtivo e útil economicamente, imprescindível se faz com que ele seja submisso e docilizado, apto a receber ordens sem reivindicar. Para isso, a justiça penal utiliza-se da prisão como instrumento para exercer a disciplina, para lapidar o comportamento do presidiário, o que eles chamam de reeducar ou ressocializar. A justiça, portanto, tenta transmitir uma aparencia de que não está… Ler mais >

Fabrício Emanuel
Fabrício Emanuel
Reply to  Fabrício Emanuel
5 anos atrás

Corrigindo um erro de digitação: aparência.

Oliveira junior
Oliveira junior
5 anos atrás

Esse Michel Foucault era um idiota,, O crime não é simples de se combater, Exemplo para o mundo é o Brasil que tá se criando a maior organização criminosa já existente no Mundo devido esse tipo de pensamento, O estado deveria impor penas severas, Inclusive perpetua para membros de organizações criminosas que matam policiais e autoridades que combatem o crime, Mas devido a falta de leis severas o crime tem apoio de muitos que estão vendidos por um pacote de dinheiro, Isso em todas as esferas da sociedade hipócrita, Sim essa mesma sociedade que compra toneladas drogas dos traficantes e… Ler mais >

Christiane
Christiane
Reply to  Oliveira junior
2 anos atrás

Michel foucault escreveu sobre combate ao crime? Creio que não! Você leu alguma obra do autor? Leu pelo menos algum resumo critico? Também não ne? E quem é você para chama lo de idiota? Vá estudar! Você nem entendeu a lógica de análise do autor e parece que nem percebeu de que realidade e de que período de tempo ele está se reportando!
Voce tem todo direito de criticar, mas, faça com capacidade e argumentaçao ok?

Raimundo
Raimundo
2 anos atrás

Olá! Se o estado e incapaz de ressocializar esses indivíduos ,e esse modelo não é ineficaz, como preparar a sociedade cada vez mais apavorada com a violência que esses indivíduos causam? E se todos são soutos segundo Michel Foucault como resolver essa equação?